Hospital Restinga e Extremo-Sul

SEI/PMPA – 8304441 – Contrato Registrado

Termo Aditivo nº I

N° 70318 – L.1147-D – PGMCD N°545 – SC/557

processo administrativo 18.0.000018579-1

SEI/PMPA – 8304441 – Contrato Registrado

I TERMO ADITIVO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR VILA NOVA PARA GESTÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL DA RESTINGA E EXTREMO-SUL, ADVINDO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2018.

O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Praça Montevidéu, nº 10, na cidade de Porto Alegre/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 92.963.560/0001-60, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Pablo de Lannoy Stürmer, por competência delegada através do Decreto nº 19.984/2018, doravante denominado MUNICÍPIO, e a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR VILA NOVA, inscrita no CNPJ nº 04.994.418/0001-12, com endereço na Rua Catarino Andreatta, nº 155, em Porto Alegre/RS, neste ato representada por seu representante legal Dirceu Beltrame Dalmolin, denominado simplesmente COLABORADOR, resolvem firmar o presente Termo Aditivo, regendo-se pela Lei Federal 13.019/2014 e o Decreto Municipal 19.775/2017, conforme cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo e qualificação de atividades assistenciais, bem como o reajuste de valores, conforme Documento Descritivo Assistencial (Anexo I), o qual faz parte deste Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO E QUALIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS

2.1. São acrescidas as seguintes atividades assistenciais, a saber:

2.1.1. Aumento dos procedimentos laboratoriais, de 40 mil exames mensais para 52 mil exames mensais, sendo que:

a) a coleta volante de serviços, será realizada pelo COLABORADOR no interior das Unidades de Saúde, em dias e horários pré-agendados pelo HRES, e em Unidades de Saúde da região extremo-sul, visto que é Hospital Municipal;

b) os exames laboratoriais da Gerência Distrital de Saúde Restinga Extremo-sul ficarão sob responsabilidade do HRES, nas quais:

b.1) as Unidades de Saúde da Restinga: Quinta Unidade, Macedônia, Restinga, Núcleo Esperança, Chácara do Banco, Pitinga, Clínica da Família e CAPS AD III direcionarão seus usuários para coleta de exames no ambulatório/posto de coleta do hospital. A estimativa para esta região é de 17.700 exames mensais.

b.2) as Unidades de Saúde do Extremo-sul: Lami, Paulo Viaro, Belém Novo, Ponta Grossa e Chapéu do Sol serão atendidas por coleta volante realizada pelo HRES em dias e horários previamente acordados. O agendamento dos pacientes para a coleta ficará sob responsabilidade de cada Unidade de Saúde. A estimativa para esta região é de 11.200 exames mensais.

2.1.2. Aumento de 910 procedimentos de ecografia, saltando de 882 para 1762 procedimentos mensais.

2.1.3. Aumento de 127 endoscopias digestiva alta, passando de 147 para 274 procedimentos mensais.

2.1.4. Aumento da produção de tomografia, saindo de 441 exames mensais para 1200 exames mensais, acréscimo de 759 procedimentos.

2.1.5. Oferta de 20 exames de colangiopancreatografia retrógrada endoscópica – CPRE ao mês;

2.1.6. Aumento da produção cirúrgica, sendo 60 cirurgias vasculares, 16 biópsias de mama e 40 biópsias de próstata, incrementando 116 procedimentos ao montante inicial de 378, perfazendo um total de 494 procedimentos, quantidades mensais;

2.1.7. Inclusão de 50 pequenos procedimentos cirúrgicos, de âmbito ambulatorial, mensais;

2.1.8. Transporte de pacientes para hospitais de maior complexidade para realização de procedimentos ou exames não-oferecidos pelo Hospital;

2.1.9. Ajustes na pontuação total da Área EMERGÊNCIA, adequando ao volume atual de atendimentos, acima do estimado quando do desenho do chamamento público 01/2018;

2.1.10. Incorporação, no âmbito dos serviços ambulatoriais e de cirurgias, de serviços no escopo da Atenção Primária à Saúde, a serem realizados nas dependências do próprio hospital, na Clínica da Família José Mauro Ceratti Lopes, com especificações apresentadas no ANEXO I:

a) Medicina de Família: 2400 consultas mensais

b) Enfermagem: 1440 consultas mensais

c) Odontologia: 1024 consultas mensais

d) Famácia Clínica: 100 consultas mensais

e) 240 Consultas domiciliares mensais

f) 10 Atividades coletivas mensais para a comunidade

2.1.11 Adequação dos indicadores de qualidade, de forma a equiparar este documento com os metas pactuadas com os outros prestadores hospitalares.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS PONTUAÇÕES POR PROCEDIMENTO

3.1. Visto que este aditivo tem por motivação o acréscimo e a qualificação das atividades assistenciais e a economicidade advinda dos ganhos de produtividade pelas economias de escala, ficam alteradas as seguinte pontuações por procedimento:

3.1.1. Os procedimentos laboratoriais sofrem um decréscimo na pontuação, baixando de 322 pontos para 290 pontos a cada procedimento. Considerando o aumento da meta de produção, a pontuação total salta de 12.280.000 pontos para 15.080.000 pontos;

3.1.2. Tendo em consideração a Portaria Municipal 1106/2018, cada CPRE pontuará 226.000. Sendo a estimativa mensal em 20 procedimentos/mês, a meta de produção implicará 4.520.000 pontos;

3.1.3. Considerando a entrada de procedimentos de biópsia de mama e próstata, além de cirurgias vasculares, a pontuação por procedimento cirúrgico sofrerá um decréscimo de 5.000 pontos, baixando de 82.000 para 77.000. Não obstante, foram acrescentadas 50 pequenas cirurgias ambulatoriais mensais, feitas na clínica da família com pontuação de 7440. Ao calcular o total, a meta de 494 procedimentos utilizando o bloco cirúrgico e os 50 procedimentos cirúrgicos ambulatoriais perfarão o montante de 38.410.000 pontos;

3.1.4. Devido ao aumento expressivo do acesso assistencial apresentado pela emergência no primeiro ano da gestão do COLABORADOR (em razão da necessida de maior funcionalidade e resolutividade hospitalar pela abertura do bloco cirúrgico, 10 leitos de UTI e mais 39 leitos clínicos em funcionamento), a sua pontuação geral foi alterada de 38.000.000 para 57.000.000, com consequente redução do custo médio por atendimento;

3.1.5. Com a inclusão, no âmbito do ambulatório, de serviços no escopo da Atenção Primária à Saúde, a serem realizados nas dependências da Clínica da Família José Mauro Ceratti Lopes, a pontuação para execução da área SERVIÇOS AMBULATORIAIS (conforme ANEXO I) passa a ser de 41.253.080.

CLÁUSULA QUARTA – DO MÉTODO DE PAGAMENTO E REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL

4.1. Sobre a alteração da pontuação e os valores de pagamento:

4.1.1. A nova pontuação global, conforme Cláusula Sétima, item 7.6, passa de 200.000.000 (duzentos milhões) de pontos para 272.540.480 (duzentos e setenta e dois milhões e quinhentos e quarenta mil e quatrocentos e oitenta) de pontos.

4.1.2. Com os reajustes de inflação IPCA (entre jul/2018 e jun/2019 – 3,3664%) e ampliação de serviços assistenciais, dentro do limite imposto pelo Decreto Municipal nº 19.775/2017, art. 55, o novo valor mensal do Termo corresponderá ao montante de R$ 4.971.823,84.

CLÁUSULA QUINTA – RECURSOS FINANCEIROS

5.1. O valor mensal estimado de repasse do Fundo Municipal de Saúde para a execução do presente TERMO DE COLABORAÇÃO, conforme oferta constante da proposta no Chamamento Público, importa em R$ 4.971.923,84 (quatro milhões e novecentos e setenta e um mil e oitocentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos), sendo:

a) De outubro a dezembro de 2019:

a.1) Vínculo Federal 4590: R$ 2.300.000,00

a.2) Vínculo Federal 4510: R$ 450.000,00

a.3) Vínculo Estadual 4229: R$ 821.923,84

a.4) Vínculo Estadual 4230: R$ 1.100.000,00

a.5) Vínculo Municipal 40: R$ 300.000,00

b) De jan/2020 em diante:

b.1) Vínculo Federal 4590: R$ 2.300.000,00

b.2) Vínculo Estadual 4230: R$ 1.100.000,00

b.3) Vínculo Municipal 40: R$ 1.571.923,84

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Permanecem íntegras e em pleno vigor todas as demais cláusulas do referido Termo de Colaboração que não foram alteradas por este Termo Aditivo.

E, por estarem assim justos e acordados, firmam este Termo Aditivo que, depois de lido e achado conforme, vai assinado.

ANEXO I – DOCUMENTO DESCRITIVO ASSISTENCIAL (DDA)

Integra o presente Termo Aditivo o Documento Descritivo Assistencial (DDA) acostado no evento 8290566

teste

SEI/PMPA – 10751259 – Contrato Registrado

Termo Aditivo nº II

Nº 72398 – L.1156-D – PGMCD Nº 2227 – SC / 2253

SEI/PMPA – 10751259 – Contrato Registrado

II – TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR VILA NOVA PELA GESTÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL DA RESTINGA E EXTREMO-SUL, CONFORME TERMO DE COLABORAÇÃO ADVINDO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2018, PARA INCLUSÃO DE PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E EMENDAS PARLAMENTARES PARA ENFRENTAMENTO DO COVID-19.

O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno,  com endereço na Praça Montevidéu, nº 10, em Porto Alegre/RS, inscrito no CGC/MF  sob o nº 92.963.560/0001-60, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Pablo de Lannoy Stürmer, por competência delegada através do Decreto Nº 19.932/2018 combinado com o Decreto nº 19.984/2018, doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR VILA NOVA, inscrita no CNPJ nº 04.994.418/0001-12, com endereço na Rua Catarino Andreatta, 155, em Porto Alegre/RS, neste ato representada por seu representante legal DIRCEU BELTRAME DALMOLIN, aqui denominado COLABORADOR, resolvem firmar o presente Termo Aditivo, regendo-se pela Lei Federal 13.019/2014 e o Decreto Municipal 19.775/2017, conforme cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O objeto do presente Termo Aditivo ao Termo de Colaboração firmado entre o Município de Porto Alegre e a Associação Hospitalar Vila Nova para gestão e execução das atividades do Hospital da Restinga e Extremo-Sul, conforme Chamamento Público 01/2018, é a inclusão de Portarias do Ministério da Saúde e Emendas Paramentares, para enfrentamento da Pandemia do Covid-19 .

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALORES.

2.1. Ao valor ordinário pago à CONTRATADA, haverá o acréscimo de: 

 – Em parcela única, do valor de R$ 107.595,00​ de acordo com a Portaria do Ministério da Saúde número 3.339 de dezembro de 2019 a ser realizado junto com o primeiro repasse apos assinatura do presente aditivo.

– Em  parcela única, do valor de R$ 750.397,18​​ de acordo com a Portaria do Ministério da Saúde número 1.393, DE 21 DE MAIO DE 2020.

– Em parcela única do valor de R$ 858.768,91 de acordo com a Portaria do Ministério da Saúde número 1.448, DE 29 DE MAIO DE 2020.

– Emenda Parlamentar da  Bancada Gaúcha – (10256575), Proposta N° 19000.319535/2020-00 (10256591) que disponibilizou recurso para Enfrentamento da Emergência de Saúde através de Crédito Extraordinário no valor de R$ 200.000,00,Portaria de Habilitação: N° 1.003/2020 (10256597).  SEI 20.0.000041888-0

 – Emenda Parlamentar da Bancada Gaúcha – (10254985), Proposta N° 19000.319535/2020-00 (10256090) que disponibilizou recurso para Enfrentamento da Emergência de Saúde através de Crédito Extraordinário. no valor de R$ 300.000,00, Portaria de habilitação: N° 1.003/2020 (10256115). SEI 20.0.000041828-6.

2.2 Os recursos das Portarias 1.393 e 1.448 de 2020, deverão ser aplicados, obrigatoriamente, na aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares para o atendimento adequado à população, na aquisição de equipamentos e na realização de pequenas reformas e adaptações físicas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva, bem como no respaldo ao aumento de gastos que as entidades terão com a definição de protocolos assistenciais específicos para enfrentar a Pandemia da Covid-19 e, ainda, com a contratação e o pagamento dos profissionais de saúde necessários para atender à demanda adicional. 

2.3 É parte integrante e indissociável do presente Termo Aditivo, como se nele estivessem transcritos, os Planos de Trabalho a que se referem às Emendas Parlamentares, acostados nos SEIs 10467137 e 10467140, ficado as partes submetidas e comprometidas às suas disposições.

2.5 O Documento Descritivo Assistencial permanece sem alteração.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE COTAS.

3.1A prestação de contas dos recursos das Portarias 1.393 e 1.448 de 2020, se dará através de notas fiscais e outros instrumentos contábeis, relatórios de execução (no caso de obras e adequações) e deverá ser encaminhada à Diretoria Geral de Contratos em até 120 dias após o repasse dos recursos devendo ser disponibilizado, pela CONTRATADA, em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet) com ampla transparência.

3.2 O prazo para utilização de recursos provenientes destas Portarias é de 120 dias, a contar da data de recebimento, sendo que recursos não utilizados, ou sem prestação de contas, irão retornar imediatamente ao Fundo Municipal de Saúde através de descontos, em parcela única, no repasse contratual do mês subsequente ao término do período de 120 dias.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 permanecem íntegras e em pleno vigor todas as demais cláusulas do referido Contrato que não foram alteradas por este Termo Aditivo.

E, por estarem assim justos e acordados, firma este Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual forma e teor, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado.

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PABLO DE LANNOY STÜRMER

Secretário Municipal de Saúde

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ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR VILA NOVA

Dirceu Beltrame Dal’Molin

processo administrativo 18.0.000018579-1

Av. João Antonio da Silveira, 3330


3250.1411
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